- 1 -A violação das disposições deste Regulamento constitui contraordenação sancionada com coima.
- 2 -A infração da alínea e) do artigo 49.º será punida com coima de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), sem prejuízo da indemnização pelos danos provocados.
- 3 -As infrações ao presente Regulamento para as quais não se prevê penalidades especiais, serão punidas com coima de (euro) 100,00 (cem euros).
- 4 -A competência para determinar a instrução de processos de contraordenação e para a aplicação das coimas, pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros.
II -Regulamento de cedência e utilização da casa mortuária dos Carvalhais