- 1 -A receção e inumação de cadáveres ou depósito de cinzas está a cargo de um trabalhador ao serviço da Freguesia.
- 2 -Só se efetuam inumações entre as 8H30 m e as 16H00, de 2.ª a 6.ª feira, salvaguardando-se o horário de almoço do trabalhador responsável pela inumação ou depósito de cinzas.
- 3 -Poderão efetuar-se inumações ou depósito de cinzas aos sábados, domingos e feriados no horário referido no n.º 2, caso o trabalhador responsável esteja disponível ou mediante a contratação de empresa para o efeito.
- 4 -Caso seja solicitado poder-se-á realizar inumações ou depósito de cinzas entre as depois das 16.30, mediante acréscimo de pagamento de serviços, conforme o disposto no n.º 3, não podendo exceder uma hora antes do encerramento do cemitério.
- 5 -Aos cadáveres ou cinzas que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação, dentro do estabelecido nos n.os 2 e 3 deste artigo, devendo dar entrada no máximo de 10 min antes do fecho do cemitério.
- 6 -Compete ainda ao trabalhador responsável:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos Cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja da Freguesia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º — Receção e Inumação de Cadáveres ou Depósito de cinzas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022