- 1 -Na utilização da Casa Mortuária deve adotar-se um comportamento de particular respeito e moderação, sendo proibidas manifestações à ordem pública, bem como atos imorais ou atentatórios da dignidade e convicção dos familiares enlutados, dentro das mesmas ou nas suas imediações.
- 2 -Caso ocorram perturbações desta natureza, compete à Junta de Freguesia resolver a situação, podendo caso seja necessário proceder à evacuação e encerramento do espaço, mediante o recurso às autoridades policiais.
- 3 -Não são permitidas flores, arranjos florais, velas ou quaisquer utensílios de culto, no interior da Casa Mortuária, com exceção dos normais ramos e coroas.
- 4 -Não são permitidos utensílios de culto com chama no interior da Casa Mortuária.
- 5 -Não é permitida a circulação ou estacionamento de quaisquer veículos na entrada da Casa Mortuária, com exceção da carrinha funerária.
- 6 -É da total responsabilidade dos utilizadores qualquer acidente que ocorra nas instalações ou acessos.
- 7 -Os requerentes serão responsáveis pela abertura e encerramento da Casa Mortuária.
Artigo 63.º — Regras de Utilização e Funcionamento
Vigente desde: 06/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022