- 1 -A inscrição definitiva do candidato é considerada após o decurso dos prazos previstos no artigo anterior.
- 2 -Os candidatos serão notificados através de edital afixado nos locais de estilo contendo a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos.
- 3 -A inscrição permite ao produtor local selecionado participar na feira pelo prazo de 4 anos.
Artigo 14.º — Inscrição definitiva
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023