Aprova o Regulamento do Mercado Local de Produtores do Concelho de Penalva do Castelo
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do CPA, alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de produtores tem como objetivos:
Localização
O mercado local de produtores funcionará no mercado municipal, sito na Rua Alexandre Herculano, da Vila de Penalva do Castelo, numa zona delimitada e claramente identificada com iluminação e sinalética bem visível, de dimensões adequadas às vendas dos produtos embora contíguas, uma vez que irá vender produtos com características diferentes.
Entidade Promotora
A Entidade Promotora do mercado local de produtores é a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, conforme modelo anexo i, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, sita na Avenida Castendo, 3550-185 Penalva do Castelo, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal no prazo designado pela Câmara Municipal e publicado através de edital.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma comissão composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
O mercado local de produtores será realizado diariamente e terá um horário das 9h00 às 18h00, sendo a periodicidade e o horário do mesmo publicitados por edital.
Organização do Espaço
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos produtores:
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
316287776