É expressamente proibido aos produtores locais:
- a)Ocupar uma área superior aquela que lhe foi concedida;
- b)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidas;
- c)Dificultar a livre circulação de pessoas;
- d)Lançar ou deixar lixo, resíduos ou desperdício no chão ou mal acondicionado no recinto do mercado;
- e)Provocar, molestar ou agredir, de qualquer modo, os funcionários camarários que estejam a prestar serviço no mercado, bem como qualquer outro utilizador;
- f)No caso de pessoa coletiva, a comercialização de produtos agrícolas que não sejam provenientes da sua própria exploração, da exploração que representam, ou da produção local, ou a comercialização de produtos agrícolas transformados quando as matérias-primas utilizadas no seu fabrico não sejam provenientes de produção local.