- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 2 -Para a resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das disposições do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023