Estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e técnico superior profissional dos maiores de 23 anos.
Objetivo
O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e técnico superior profissional da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP-Lisboa), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “provas”, de acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
Condições para requerer a candidatura
Apresentação da Candidatura
Vagas, prazos e emolumentos
O número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, prazos de reclamação, bem como taxas e emolumentos devidos pelos diferentes atos efetuados neste contexto, são divulgados através de edital próprio, a publicar anualmente.
Provas de ingresso
Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente, podendo ocorrer em várias fases de acordo com a disponibilidade de vagas.
Efeitos e validade
Melhoria de classificações
Composição e funções do Júri
Resultado das provas
Seriação dos candidatos
Reclamações
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão analisados e resolvidos por despacho, pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP-Lisboa.
Formalização da Matrícula
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial para acesso dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2024/2025 e seguintes.
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