- 1 -O Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP - Lisboa nomeará um júri cuja constituição inclui:
- a)O presidente do Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa, que assume a posição de presidente do júri;
- b)Um vogal, sugerido pelo Conselho Técnico-Científico da ESSCVP-Lisboa;
- c)O Diretor de cada Área de Ensino.
- 2 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
- 3 -Ao júri compete:
- a)Organizar e zelar pela realização e classificação das provas;
- b)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação;
- c)Assegurar, em termos gerais, o bom funcionamento deste concurso e o cumprimento das regras estabelecidas para o efeito;
- d)Elaborar o formulário da entrevista inclusa na prova específica do concurso especial de acesso para maiores de 23, bem como a fundamentação da decisão tomada no âmbito desta, a anexar ao processo do candidato.
Artigo 10.º — Composição e funções do Júri
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024