1) Quando for necessário proceder a desempate entre trabalhadores que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, e sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo Conselho Coordenador de Avaliação, podem atender-se consecutivamente aos seguintes critérios:
- a)A última avaliação de desempenho obtida (não só a nível da menção qualitativa, mas também na menção quantitativa atribuída);
- b)O tempo de serviço na carreira;
- c)O tempo na posição/nível remuneratório, prevalecendo o trabalhador integrado em carreira que primeiro tenha sido colocado na posição e nível remuneratório em que se encontre.
2) Caso não sejam suficientes os critérios anteriormente estabelecidos, relevam, consecutivamente:
- a)A avaliação obtida no parâmetro “Resultados”;
- b)A avaliação obtida na competência selecionada para formação no ciclo avaliativo.