1) Por iniciativa do avaliado ou do avaliador pode a atribuição da menção qualitativa de Muito Bom ser submetida à apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito significando desempenho Excelente.
2) O reconhecimento do mérito, significando desempenho Excelente por parte do Conselho Coordenador da Avaliação só se poderá verificar no caso da menção quantitativa atribuída ser igual ou superior a 4 e caso a proposta seja acompanhada da devida fundamentação, identificando claramente os contributos relevantes para o serviço, e abordando obrigatoriamente o impacto do desempenho individual, designadamente, ao nível de:
- a)Implementação de medidas inovadoras no âmbito da modernização administrativa, simplificação e automatização de processos de trabalho e procedimentos, racionalização de custos, contribuindo para a prestação de um serviço eficiente e eficaz, respeitando elevados padrões de qualidade e orientado para o cidadão;
- b)Participação relevante do avaliado no reconhecimento público da atividade dos SIMAS Oeiras e Amadora (prémios nacionais ou internacionais atribuídos a projetos, iniciativas, ou áreas de atuação dos SIMAS Oeiras e Amadora).
- c)Inexistência de competências como não demonstradas.
3) Todas as propostas de reconhecimento de desempenho Excelente que não se encontrem fundamentadas nos critérios previstos no n.º 2, serão rejeitadas liminarmente pelo Conselho Coordenador da Avaliação.
4) O reconhecimento de mérito referido no n.º 1 tem de ser publicitado na página eletrónica dos SIMAS Oeiras e Amadora.