Para além dos princípios constantes do artigo 5.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, todos os subsistemas do SIADAP devem ainda ter presente, com o máximo rigor, os seguintes princípios básicos de um processo de avaliação de desempenho:
- a)Objetividade: que impõe que a apreciação do mérito assente em factos concretos e objetivos e não em meras opiniões;
- b)Imparcialidade: a avaliação deve ser equidistante e não influenciada por prévias impressões positivas ou negativas ou por benevolência nuns casos e excesso de rigor noutros;
- c)Temporalidade: a apreciação do mérito reporta-se unicamente ao desempenho do período em análise, não podendo ser determinada pela avaliação do período anterior e podendo conduzir a um resultado diferente daquele;
- d)Totalidade: a avaliação deve ter em conta todo o período em avaliação, não atendendo apenas a situações excecionais ocorridas, mas antes tendo em conta a totalidade do desempenho alcançado ao longo do período sujeito a avaliação;
- e)Reflexão: a avaliação é uma ação de elevada responsabilidade e fundamental para o melhor aproveitamento dos recursos humanos, pelo que deve ser fruto de uma reflexão e ponderação de todos os itens e comportamentos que concorrem para o resultado final;
- f)Independência: a avaliação de cada fator deve ser feita de forma independente, não estabelecendo relações entre eles, pelo que a apreciação positiva ou negativa num determinado parâmetro não condiciona necessariamente a avaliação de outro parâmetro;
- g)Conhecimento: a avaliação só cumpre a sua função se houver um completo conhecimento e compreensão da ficha de avaliação, uma correta definição dos objetivos, das competências e dos respetivos graus de avaliação;
- h)Periodicidade da avaliação: a avaliação de desempenho deverá ser efetuada de forma sistemática e contínua, sem prejuízo de uma permanente monitorização e partilha de informações necessárias a alcançar os resultados pretendidos.