1) São direitos do avaliado:
- a)Que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado;
- b)Conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação;
- c)A avaliação do seu desempenho;
- d)Direito de reclamação e de impugnação jurisdicional.
2) São deveres do avaliado:
- a)Proceder à respetiva autoavaliação;
- b)Negociar com o avaliador a fixação de objetivos e de competências e respetivos indicadores de medida;
- c)Participar na determinação da Formação a associar à competência contratualizada, a realizar no ciclo em avaliação.