1) Após tomar conhecimento da homologação da sua avaliação, o avaliado pode apresentar reclamação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, para o Dirigente Máximo.
2) A decisão sobre a reclamação deve ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
3) Na decisão sobre a reclamação, o Dirigente Máximo toma em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador, bem como os relatórios da comissão paritária ou do Conselho Coordenador da Avaliação sobre pedidos de apreciação anteriormente apresentados.