1) No decorrer do período de avaliação são adotados os mecanismos adequados à monitorização dos desempenhos e efetuada a análise conjunta, entre avaliador e avaliado, de modo a viabilizar:
- a)A reformulação dos objetivos e dos resultados a atingir, nos casos supervenientes de condicionantes que impeçam o previsto desenrolar da atividade;
- b)A clarificação de aspetos que se mostrem úteis ao futuro ato de avaliação;
- c)A recolha participada de reflexões sobre o modo efetivo do desenvolvimento do desempenho, como ato de fundamentação da avaliação final.
2) O disposto no número anterior é realizado por iniciativa do avaliador ou a requerimento do avaliado.
3) Sempre que se considere pertinente, devem ser realizadas reuniões de acompanhamento entre avaliadores e avaliados com vista à análise conjunta dos desempenhos, para efeitos de eventual reformulação de objetivos, de clarificação de aspetos e de recolha de reflexões sobre o desenvolvimento do processo.