1) Compete aos SIMAS Oeiras e Amadora a prestação da informação solicitada pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) no âmbito da gestão e acompanhamento do SIADAP 3.
2) Todos os processos de transmissão da informação no âmbito dos SIMAS Oeiras e Amadora e de importação das bases de dados relevantes são suportados por ferramenta tecnológica específica para o efeito.
3) O resultado global da aplicação do SIADAP é divulgado, contendo ainda o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.
4) A informação relativa à aplicação do SIADAP é publicada na página eletrónica dos SIMAS Oeiras e Amadora.