As unidades orgânicas devem apresentar um relatório do desempenho ao Diretor Delegado, até 15 de abril do ano seguinte ao que se refere, evidenciando os resultados alcançados e os desvios verificados de acordo com os objetivos anualmente fixados e deve ser acompanhado de informação relativa:
- a)À apreciação, por parte dos utilizadores, da quantidade e qualidade dos serviços prestados, com especial relevo quando se trate de unidades prestadoras de serviços a utilizadores externos;
- b)Às causas de incumprimento de ações ou projetos não executados ou com resultados insuficientes;
- c)Às medidas que devem ser tomadas para um reforço positivo do respetivo desempenho, evidenciando as condicionantes que afetem os resultados a atingir;
- d)À audição dos trabalhadores na autoavaliação da unidade orgânica.