Com a publicação deste documento é revogado o Regulamento n.º 126/2011 e Regulamento n.º 128/2011, aprovados pela Assembleia Geral da Ordem dos Enfermeiros publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 35, de 18 de fevereiro.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018