- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização da Câmara Municipal, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, devendo ser instruído com os documentos nele enunciados.
Artigo 13.º — Autorização
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019