- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As urnas de zinco devem ser hermeticamente fechadas, pelo que serão soldadas, no cemitério, perante o funcionário responsável.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido dos interessados, e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem da urna efetuar-se com a presença de um representante do Presidente da Câmara Municipal, no local de onde partirá o féretro.
- 4 -Antes do definitivo encerramento, devem ser depositadas nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo.
Artigo 18.º — Modos de inumação
Vigente desde: 15/05/2019
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