Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Proença-a-Nova
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro, 138/2000, de 13 de julho, Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro alterado pela Lei n.º 13/2011, de 29 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a organização e o funcionamento do cemitério municipal de Proença-a-Nova.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as legítimas ordens dos seus superiores em matéria de serviço e por causa dele.
Serviço de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Remoção
Transporte
Prazos
Condições
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização
Tramitação
Insuficiência da documentação
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,15 m.
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Talhões
Secções infantis
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de urnas de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas, vernizes ou outros materiais de revestimento que dificultem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
(ver documento original)
Classificação de jazigos
Dimensões
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Requisitos dos ossários
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Deteriorações
Prazos
Notificação
Exumação de ossadas inumadas em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registos
Nos livros de registo do cemitério e no sistema informático far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos ou de espaços em ossários municipais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através do modelo próprio, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, devendo ser instruído com os documentos nele enunciados.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou espaço em ossário
O concessionário de jazigo, sepultura perpétua ou espaço em ossário que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem à sua abertura. Neste último caso será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões das concessões, bem como das construções funerárias associadas a jazigos ou sepulturas perpétuas, é efetuada «mortis causa» ou por atos entre vivos, nas condições previstas nos artigos seguintes e averbar-se-ão a requerimento dos interessados, através de modelo próprio, disponível no Balcão Único da Câmara Municipal ou no seu sítio na Internet, devendo ser instruído com os documentos nele enunciados.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Conceito
Declaração de prescrição
Decorridos os prazos previstos nos números 1 e 2 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo, ossário ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Abandono de jazigo ou sepultura
Ruínas
Restos mortais não reclamados
Conservação
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Perda de objetos de ornamentação ou culto
Regime legal
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Câmara ou vereador com funções delegadas.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços, incluindo inumação, exumação e trasladação, relativas ao cemitério e pela concessão de terrenos para jazigos, sepulturas perpétuas ou espaço em ossário são as constantes do Regulamento de Taxas do Município de Proença-a-Nova.
Normas subsidiárias
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de Proença-a-Nova aprovado na sessão da Assembleia Municipal do dia 30 de abril de 2003 e publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 129, de 4 de junho de 2003.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
312262844