- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco, com a espessura mínima de 0,4 mm ou em caixa de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -O transporte de cadáver ou restos mortais a trasladar para fora do cemitério deverá ser acompanhado do certificado de óbito ou de fotocópia simples do assento, auto ou boletim de óbito respetivo, da autorização para a trasladação que constará no próprio requerimento, sem prejuízo dos demais termos legais ou regulamentares.
Artigo 34.º — Condições da trasladação
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019