O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 47.º — Averbamento
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019