Decorridos os prazos previstos nos números 1 e 2 do artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo, ossário ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
Artigo 49.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019