- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do responsável da unidade cemiterial, o qual fará o registo da permissão.
- 2 -Caducando a concessão ou declarando-se a prescrição do jazigo, ossário ou sepultura, nos termos previstos no presente Regulamento, serão retirados e considerados propriedade da Câmara Municipal os materiais e objetos previstos no presente Capítulo que se encontrem no terreno, jazigo, ossário ou sepultura e que não venham a ser reclamados pelos interessados no prazo de trinta dias a contar da sua notificação para o efeito.
- 3 -A notificação referida no número anterior efetua-se através de carta registada com aviso de receção se conhecidos, ou por afixação de edital nos lugares de estilo, se desconhecidos.
Artigo 56.º — Perda de objetos de ornamentação ou culto
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019