- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de autorização do presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, designadamente:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -Todas as solicitações e autorizações devem ser registadas.
Artigo 60.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019