- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 109/2010, de 14 de outubro e 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
- 2 -É, igualmente, de aplicação subsidiária o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 68.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019