- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias, das 8:00 às 17:00 horas.
- 2 -Para efeitos de inumação de restos mortais o corpo terá que dar entrada até quinze minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 15/05/2019
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Em vigor desde 15/05/2019