- 1 -O presente regulamento estabelece o método de avaliação relativo à demonstração da proficiência linguística dos pilotos de aeronaves, bem como os requisitos de certificação das organizações de avaliação de tal proficiência.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos pilotos e candidatos a piloto, bem como às organizações que efetuam as correspondentes avaliações de proficiência linguística.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020