A avaliação da proficiência linguística dos pilotos visa determinar a competência do requerente de uma licença de piloto ou do titular de uma licença de piloto para falar e compreender a linguagem utilizada nas comunicações radiotelefónicas, designadamente no que respeita à utilização de:
- a)Fraseologia radiotelefónica padrão ou de referência; e
- b)Linguagem simples, em situações em que a fraseologia mencionada na alínea anterior não serve para as comunicações pretendidas.