- 1 -Compete à ANAC supervisionar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Após a emissão do certificado inicial, a ANAC efetua uma auditoria à organização no período máximo de seis meses.
- 3 -O âmbito completo das atividades da organização de avaliação de proficiência linguística é auditado pela ANAC, pelo menos, uma vez a cada 24 meses.
- 4 -As auditorias são marcadas pela ANAC, se possível em coordenação com a organização a auditar, sendo esta informada formalmente da realização da mesma com um prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de realização de inspeções não anunciadas que, normalmente, têm um âmbito reduzido e procuram verificar situações específicas do normal funcionamento da organização ou dos registos de natureza documental da mesma.
- 6 -No âmbito das ações de supervisão da ANAC, as eventuais constatações detetadas e a determinação de implementação de medidas corretivas é efetuada em conformidade com a norma ARA.GEN.350 do Anexo VI do Regulamento n.º (UE) 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011.
Artigo 16.º — Supervisão e constatações
Vigente desde: 24/04/2020
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Em vigor desde 24/04/2020