A concessão de apoios financeiros é realizada após a emissão da última fatura ou a assinatura do contrato entre a Associação e a entidade fornecedora/facilitadora dos sistemas fotovoltaicos e obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Artigo 7.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021