Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo do Município do Seixal para Instalação de Sistemas Fotovoltaicos - versão definitiva
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo Município do Seixal às associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal (adiante designadas genericamente por associações) para instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo (UPAC - Unidades de Produção para Autoconsumo) ou para venda da energia produzida à rede (UPP - Unidades de Pequena Produção), em conformidade com o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro e a Portaria n.º 14/2015 de 23 de janeiro.
Objetivos
A concessão de apoio às associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal visa a prossecução de dois grandes objetivos:
Tipo de Apoios
Com vista a apoiar as associações e coletividades de desporto, cultura e recreio do Município do Seixal, no processo de instalação de sistemas fotovoltaicos, os apoios a conceder pela Câmara Municipal do Seixal podem revestir as seguintes formas:
Instrução dos pedidos de apoio financeiro a fundo perdido
Os pedidos de apoio devem ser solicitados até 31 de dezembro de 2021 e, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes elementos e documentos:
Serão ainda considerados os pedidos cujos processos, embora iniciados antes de 1 de outubro (data da publicação no Diário da República do Projeto Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para instalação de Sistemas Fotovoltaicos), tenham a sua conclusão após essa data. Considera-se a conclusão do processo, a data da assinatura do contrato entre a associação e a entidade fornecedora/facilitadora de energia.
Critérios de atribuição de apoios financeiros
Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:
Serão consideradas as seguintes modalidades de pagamento por parte das associações, além do pronto pagamento com capitais próprios: pagamento a crédito, pagamento faseado, e outras, mediante análise e validação técnicas.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios financeiros é realizada após a emissão da última fatura ou a assinatura do contrato entre a Associação e a entidade fornecedora/facilitadora dos sistemas fotovoltaicos e obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
04/05/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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