Podem solicitar o Voucher Veterinário todos os cidadãos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam residentes na área geográfica da Freguesia da Misericórdia e tenham o recenseamento devidamente regularizado;
- b)Preencham e entreguem o formulário criado para o efeito, assim como os seguintes meios de prova:
- i)Documento de identificação do requerente e dos demais elementos que compõe o agregado familiar;
- ii)Última Declaração de IRS entregue e respetiva nota de liquidação relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados, ou documento das Finanças atestando a não entrega da mesma;
- iii)Recibo de remunerações/prestações auferidas por todos os elementos que compõe o agregado familiar;
- iv)Recibos de despesas fixas do agregado familiar (renda da casa, água, luz, passe social, saúde);
- v)Registo da licença do animal (caso exista, caso não exista e seja comprovada carência, a Junta de Freguesia da Misericórdia isenta o registo de pagamento que, no entanto, tem de ser efetuado para que seja possível beneficiar do voucher).
- c)A não apresentação dos meios de prova tem como consequência a aplicação da taxa máxima prevista no artigo 6.º para cada serviço/tratamento requerido.