Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo no Município do Seixal para Instalação de Sistemas de Produção de Energias Renováveis
Habilitação Legal
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas à concessão de apoios pelo Município do Seixal às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal (adiante designadas genericamente por Associações) à instalação de Sistemas Fotovoltaicos, Solares Térmicos, Aquecimento de Águas Sanitárias a Biomassa e/ ou outros sistemas inovadores de produção de energia com recurso a fontes renováveis, sendo que a instalação de sistemas fotovoltaicos terá como fim a produção de energia para autoconsumo, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro que define o quadro legal relativo às Comunidades de Energia Renovável e ao autoconsumo coletivo.
Objetivos
A concessão de apoio às Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal visa a prossecução de dois grandes objetivos:
Tipo de Apoios
Com vista a apoiar as Associações e Coletividades de Desporto, Cultura e Recreio do Município do Seixal, no processo de instalação de sistemas de fonte renovável, os apoios a conceder pela Câmara Municipal do Seixal podem revestir as seguintes formas:
Pré-requisitos de participação
Todas as entidades interessadas em participar, deverão estar registadas nos serviços online da Câmara Municipal do Seixal, sendo este um pré-requisito obrigatório para o desenvolvimento de todos os processos envolvidos no presente regulamento.
Visando o cumprimento do presente articulado e visando a realização, entre outras questões técnicas, de uma avaliação preliminar das instalações, as associações interessadas na concessão dos apoios deverão efetuar um pedido prévio de visita ao local de instalação dos equipamentos (a realizar pelos serviços da Câmara Municipal do Seixal) através de formulário online a disponibilizar no site da Câmara Municipal do Seixal.
Instrução dos pedidos de apoio financeiro a fundo perdido
Após instalação do(s) equipamento(s), fazendo prova da realização do(s) respetivo(s) investimento(s), o(s) pedido(s) de apoio deve(m) ser solicitado(s) aos serviços da Câmara Municipal do Seixal, através de formulário online, a disponibilizar no site da Câmara Municipal do Seixal, até 31 de dezembro de 2025 e, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes elementos e documentos:
Considerando ainda que existem associações que já efetuaram investimentos em energias renováveis, estando já a contribuir para a descarbonização do Município do Seixal, serão ainda considerados os pedidos cujos processos, embora iniciados antes de 1 de março de 2019, tenham a sua conclusão após essa data. Considera-se a conclusão do processo, a data da assinatura do contrato entre a Associação e a entidade instaladora dos sistemas de fonte renovável e/ou entidade fornecedora/facilitadora de energia.
Critérios de atribuição de apoios financeiros
Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:
Serão consideradas as seguintes modalidades de pagamento por parte das associações:
Pronto pagamento com capitais próprios;
Pagamento a crédito;
Pagamento faseado;
Outras, mediante análise e validação técnicas.
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
A concessão de apoios financeiros é realizada após a emissão da última fatura ou a assinatura do contrato entre a Associação e a entidade fornecedora/facilitadora dos sistemas instalados ou a instalar e obriga à aceitação pelas entidades financiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município do Seixal, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
Incumprimento
O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos de financiamento dos projetos aprovados constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos pelas Associações. Nos casos de se verificar a impossibilidade dos apoios atribuídos, serem aplicados de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem atempadamente comunicar ao Município do Seixal as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
15/03/2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
316292521