Constituem critérios de atribuição de apoio financeiro:
- a)O objeto a candidatar não pode ter sido alvo de financiamento ao abrigo do Regulamento n.º 480/2021 de 14 de maio de 2021 de apoio ao Movimento Associativo para a instalação de Sistemas Fotovoltaicos;
- b)Qualidade da candidatura proposta;
- c)Produção energética dos sistemas instalados;
- d)Impactos ambientais e económicos do equipamento instalado;
- e)Contribuição para a sustentabilidade financeira da Associação.
Serão consideradas as seguintes modalidades de pagamento por parte das associações:
Pronto pagamento com capitais próprios;
Pagamento a crédito;
Pagamento faseado;
Outras, mediante análise e validação técnicas.