- 1 -Em caso de discordância da classificação atribuída nas provas de ingresso realizadas na ESSCVP - Lisboa, o estudante pode:
- a)Solicitar a consulta da prova;
- b)Proceder após a consulta da prova ao pedido de reapreciação da prova.
- 2 -A consulta de prova só pode ser solicitada se dela houver registo escrito, suporte digital ou produção de trabalho tridimensional.
- 3 -A consulta de prova deve ser efetivada por pedido escrito, realizado nos serviços académicos da ESSCVP - Lisboa e dirigido ao Presidente do Júri dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso, que procederá à marcação da referida consulta, dentro dos prazos definidos em Edital.
- 4 -Se o candidato entender solicitar a reapreciação da prova, deverá requerer junto dos serviços académicos da ESSCVP - Lisboa e efetivar o pagamento dos emolumentos aplicáveis.
- 5 -A reapreciação de prova será desenvolvida por outro docente que não o que efetivou a correção original e será para a totalidade da prova.
- 6 -Caso a reapreciação da prova resulte em cotação superior, que altere a ordem de seriação do estudante para cima, será devolvido ao requerente o montante pago pela reapreciação.
- 7 -A reapreciação e comunicação dos resultados deve respeitar os prazos definidos em edital.
Artigo 32.º — Consulta e Reapreciação de Prova
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024