- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos termos e prazos fixados no edital.
- 2 -No caso de um candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não proceder à mesma no prazo fixado no edital, os serviços académicos convocam os candidatos não colocados a procederem à realização da matrícula até esgotar as vagas.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
Artigo 33.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024