- 1 -Os estudantes sujeitam-se aos planos e organização dos ciclos de estudos em vigor na ESSCVP - Lisboa no ano letivo em causa.
- 2 -À concessão de equivalências aplicam-se as normas fixadas pelo Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências da ESSCVP - Lisboa.
Artigo 36.º — Integração curricular
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024