- 1 -Os serviços da Oficina Social Domiciliária constituem-se nos seguintes benefícios:
- a)Mão-de-obra gratuita em todos os trabalhos prestados;
- b)Serviço prestado pelos funcionários da Junta e quando necessário, por empresas contratadas, garantindo a qualidade na execução dos trabalhos;
- 2 -É da responsabilidade do interessado a aquisição dos materiais necessários para a concretização das reparações.
- 3 -Cada agregado familiar pode recorrer a este serviço até ao limite de 4 vezes por ano, salvo situações concretas a serem avaliadas pelo Executivo da freguesia.
Artigo 6.º — Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026