- 1 -Os serviços prestados pela Oficina Social Domiciliária deverão ser solicitados, pelo interessado ou por terceiros, devidamente identificados.
- 2 -O interessado deverá juntar os seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Fotocópia do último recibo de pensões ou comprovativo do seu valor, assim como comprovativos dos rendimentos dos demais elementos do agregado familiar.
- 3 -Os interessados com deficiência, para além da documentação solicitada no n.º 2 deverão ainda juntar um documento válido, comprovativo do grau de deficiência.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026