- 1 -O pagamento da mensalidade deve ser efectuado entre o dia 25 do mês anterior a que disser respeito e o dia 5 do mês a que respeite o pagamento.
- 2 -Os pagamentos efectuados após o prazo referido no número anterior sofrem um acréscimo de 5 %.
- 3 -Os utentes que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos perdem o lugar na classe, no caso de existir lista de espera, ficando impossibilitados de frequentarem as aulas a partir do dia 6 do mês a que respeite o pagamento.
- 4 -Esta situação, a ocorrer, não determina o direito ao reembolso das verbas anteriormente pagas.
Artigo 10.º — Mensalidade
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009