Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais da Abóboda
Objecto
As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais da Abóboda, ficam subordinadas ao disposto no presente Regulamento.
Definição
Por Piscinas Municipais da Abóboda, entende-se todos os planos de água e salas de desporto, as salas técnicas, administrativas e de apoio, cafetaria/bar e espaços para público e de circulação.
Finalidade
As Piscinas Municipais da Abóboda destinam-se à prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e das colectividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.
Propriedade, gestão, administração e manutenção
Período de abertura anual
Horário de funcionamento
Mudança de horário
Tipos de vertentes de utilização
Vertentes de utilização individual
1 - Todas as pessoas podem inscrever-se nas vertentes de utilização individual, desde que existam vagas nas classes e nos horários existentes.
2 - A ordem de prioridade no acesso à inscrição nas classes é a seguinte:
a) Renovação da inscrição de utentes que na anterior época desportiva frequentaram as mesmas actividades, com a mensalidade do mês de Julho paga;
b) Inscrição de utentes residentes na área geográfica do Município de Cascais;
c) Inscrição de utentes residentes fora da área geográfica do Município de Cascais.
4 - No acto de inscrição ou da renovação da inscrição é cobrada uma taxa referente ao contrato de seguro desportivo, com as coberturas previstas na lei.
5 - A apólice do seguro encontra-se depositada na secretaria das piscinas, onde pode ser consultada.
6 - O seguro cobre a época desportiva, compreendida entre 1 de Setembro e 31 de Agosto do ano seguinte.
Mensalidade
Desistências
Quem desistir da frequência de qualquer vertente de utilização individual ou classe na mesma época desportiva, só pode voltar a frequentá-las após a realização de nova inscrição.
Reembolso de importâncias pagas
Após o pagamento de qualquer importância não é possível o reembolso da mesma, salvo se não se tiver verificado qualquer utilização dos serviços e ou das instalações das Piscinas Municipais da Abóboda e o pedido o reembolso tenha sido feito, por escrito, nas 48 horas seguintes ao pagamento.
Transferência de mensalidades
Nos casos em que o utente não frequente as aulas pagas num determinado mês, não é autorizada a transferência desse pagamento para qualquer um dos meses seguintes.
Faltas por motivo de doença
Não há lugar à aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 12.º em caso de doença prolongada, devidamente comprovada por declaração médica feita por escrito.
Lista de espera
Vertentes de utilização colectiva
Prioridade no acesso às instalações desportivas
A ordem de prioridade no acesso às instalações desportivas é deferida da seguinte forma:
Cedência
As Piscinas Municipais da Abóboda podem ser cedidas:
Pedidos de cedência de utilização de espaços
Protocolo de utilização
Entre o Município de Cascais e a entidade ou organismo requerente pode ser celebrado um protocolo de utilização, onde serão especificados, nomeadamente, os espaços/pistas a utilizar, o horário e o período de utilização, o número máximo de praticantes por espaço/pista, o enquadramento técnico, as especificações relativas ao seguro a realizar e as taxas inerentes à utilização das Piscinas Municipais da Abóboda.
Seguro de acidentes pessoais
Pagamento das taxas
Orientação técnica
Taxas de utilização
Acesso às Piscinas Municipais da Abóboda
Serviços incluídos nas taxas
Direito de admissão
Proibições
Exclusão da responsabilidade
Vestuário
Teste diagnóstico
Regime de utilização livre
Espectadores
Salas de actividade física e desporto
Exploração do Bar
Acesso ao bar
Contra-ordenações
Medida cautelar
Sempre que a natureza da infracção o justificar e sem prejuízo da instauração do respectivo processo contra-ordenacional, o Presidente da Câmara, o Vereador ou o Dirigente com competência subdelegada, ou os trabalhadores responsáveis pelo funcionamento das Piscinas Municipais da Abóboda podem, como medida cautelar, determinar a imediata expulsão do infractor das instalações, podendo para o efeito recorrer às forças públicas de segurança se aquele não acatar essa determinação.
Sanções acessórias
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara, valendo essa deliberação para a resolução de casos análogos no futuro.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
16 de Outubro de 2009. - O Vereador do Desporto, João Sande e Castro.
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