Após o pagamento de qualquer importância não é possível o reembolso da mesma, salvo se não se tiver verificado qualquer utilização dos serviços e ou das instalações das Piscinas Municipais da Abóboda e o pedido o reembolso tenha sido feito, por escrito, nas 48 horas seguintes ao pagamento.
Artigo 12.º — Reembolso de importâncias pagas
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009