Por Piscinas Municipais da Abóboda, entende-se todos os planos de água e salas de desporto, as salas técnicas, administrativas e de apoio, cafetaria/bar e espaços para público e de circulação.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009