- 1 -Na utilização das Piscinas Municipais da Abóboda é reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio das respectivas taxas de utilização e ao escrupuloso cumprimento das normas existentes.
- 2 -Qualquer utente ou espectador, que reincida no não incumprimento das disposições deste Regulamento, pode ser proibido de frequentar as Piscinas Municipais da Abóboda por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Cascais.
- 3 -A admissão à frequência de quaisquer actividades físicas ou desportivas nas Piscinas Municipais da Abóboda fica condicionada à apresentação de um exame médico ou de uma declaração escrita do próprio ou, no caso de menor de idade, do seu tutor legal, que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações prevista na lei para a prática da actividade física aí desenvolvida.
- 4 -Os utentes portadores de doenças transmissíveis no contexto das piscinas, não podem frequentar as Piscinas Municipais da Abóboda.
Artigo 27.º — Direito de admissão
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009