- 1 -A exploração do bar das Piscinas Municipais da Abóboda, caso não seja da responsabilidade da Câmara Municipal de Cascais, pode ser efectuada em regime de concessão nos termos legais.
- 2 -O concessionário fica obrigado ao cumprimento das normas deste Regulamento.
- 3 -O serviço bar funciona todos os dias em que as Piscinas Municipais da Abóboda estiverem abertas ao público, em horário e normas a fixar pela Câmara Municipal de Cascais.
- 4 -Sem prejuízo das demais competências conferidas a outras entidades, compete à Câmara Municipal de Cascais conceder a autorização para comercialização dos produtos e artigos que vierem a ser propostos pela entidade concessionária do bar.
Artigo 35.º — Exploração do Bar
Vigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2009