- 1 -As Piscinas Municipais da Abóboda são propriedade do Município de Cascais, competindo à Câmara Municipal de Cascais a sua gestão, administração e manutenção.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal de Cascais, nomeadamente:
- a)Administrar as instalações das Piscinas Municipais da Abóboda nos termos deste Regulamento e das demais disposições legais em vigor;
- b)Adoptar todas as medidas necessárias à conservação e ao bom funcionamento das Piscinas Municipais da Abóboda, designadamente as que se mostrem necessárias à manutenção das boas condições higio-sanitárias;
- c)Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade comercial ou outra nas instalações das Piscinas Municipais da Abóboda;
- d)Fixar o horário de abertura e de encerramento das Piscinas Municipais da Abóboda no início de cada época desportiva;
- e)Promulgar ordens ou instruções necessárias ou convenientes à boa aplicação deste Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Cascais pode delegar no Presidente da Câmara e este subdelegar no Vereador da Área do Desporto ou no dirigente da unidade orgânica da área do Desporto, as competências referidas no número anterior.
Artigo 4.º — Propriedade, gestão, administração e manutenção
Vigente desde: 30/10/2009
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Em vigor desde 30/10/2009