O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Requisitos técnicos
A entidade externa designada pelo notário para a guarda do arquivo deve declarar sob seu compromisso de honra que cumpre os requisitos infra descritos:
Separação das áreas destinadas ao público e das áreas de trabalho arquivístico e administrativo;
Disponibilização de uma ferramenta web/on-line que permita a monitorização e controlo do serviço prestado;
Existência de sistema de registo de visitas e controlo de acessos;
Existência de sistema de CCTV e prova da sua legalização junto da CNPD;
Alarmes de incêndio ligados diretamente ao quartel de Bombeiros mais próximo;
Guarda-noturno ou rondas de segurança por empresa especializada;
Garantias de segurança, confidencialidade e controlo sobre os dados e informações inclusas nos documentos em suporte de papel;
Apólices de seguro, respetivas coberturas e capitais subscritos;
Garantias de segurança, confidencialidade e controlo sobre os dados e informações inclusas nos documentos em suporte de papel;
Apólices de seguro de incêndio, queda de raio, explosão, tempestade, inundação e sismo, com coberturas e capitais adequados;
Garantia de segurança, proteção, preservação e integridade dos documentos sob custódia;
Garantias das condições de alojamento nos seguintes pontos:
Desinfestações e higienizações periódicas;
Controlo ambiental - manutenção da temperatura e humidade;
Deteção de incêndio, inundação e intrusão;
Evidência de boas práticas de gestão ambiental;
Existência de planos de segurança das instalações aprovados pela ANEPC;
Realização periódica de simulacros de emergência;
Detenção das seguintes certificações:
- a)ISSO 9001 - Sistemas de gestão de qualidade;
- b)ISSO/IEC 27001 - Sistema de gestão da segurança da informação;
- c)ISSO 14001 - Sistemas de gestão ambiental;
- d)NP 4397/OHSAS 18001 - Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho.
7 de dezembro de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Notários, Alexandre Perdigão.
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