- 1 -O pedido de autorização/comunicação de queimas de sobrantes pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.;
- b)Nos Serviços Online na página da autarquia, no Balcão Único de Atendimento nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal ou nas Lojas do Munícipe;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR.
- 2 -O pedido de autorização/comunicação para a realização de queima, deve ser realizado, com 10 (dez) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queima;
- c)Data e hora proposta para realização da queima;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima na data prevista, o requerente deve apresentar novo pedido, aproveitando-se todos os elementos do pedido inicial.
Artigo 13.º — Pedido de autorização/comunicação de queima de sobrantes
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021